Três notícias chamaram a atenção nos últimos dias (além da votação da Ficha limpa no "caso Roriz" no STF). Senão vejamos: A 7ª Vara do Trabalho de salvador condenou o Banco Bradesco S/A a pagar R$ 100.000,00 por danos morais coletivos, haja vista que o Banco proíbe os empregados de usar barba no trabalho, valor este a ser recolhido ao Fundo de Amparo ao trabalhador (FAT). O Banco foi condenado, ainda, a incluir no manual de pessoal, de maneira expressa, a possibilidade do uso de barba (!).
Por outro lado, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o jornal A Notícia a indenizar o advogado Demócrito Antônio de Mira Machado por danos morais (220 salários mínimos) e materiais (R$ 41.000,00), em virtude de matéria publicada há vários anos.
Por fim, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST - afastou danos materiais e condenou em danos morais o empregador cujo cão rottweiler atacou a empregada doméstica, condenando-o a pagar R$ 15.000,00. Após o ataque, o empregador recusou-se a prestar atendimento médico à empregada (!), segundo as notícias veiculadas pela imprensa, determinando a outro empregado que a levasse ao médico somente no dia seguinte, o que acarretou agravamento de sua situação e a necessidade de intervenção cirúrgica posterior. O TST reduziu a indenização, pois afastou a condenação em danos materiais importa pelo Juízo a quo (R$ 6.000,00), mantendo apenas o dano moral.
Sem excluir a importância das barbas e dos danos morais por ofensa à imagem, e outras circunstâncias (como o poder econômico do Banco), o que salta aos olhos nos três casos é a desproporção entre os valores das indenizações relativamente à gravidade das situações. Parece-me que os três casos servem à reflexão sobre nossa cultura e os valores que orientam os julgamentos...
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2389153/bradesco-condenado-em-r-100-mil-por-proibir-funcionarios-de-usarem-barba
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2389119/condenacao-de-jornal-por-dano-moral-contra-advogado
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
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