Controle judicial de constitucionalidade x democracia?
Há algum tempo levantam-se vozes contra o controle judicial de constitucionalidade alegando ser antidemocrático. Trata-se das teorias que recusam legimidade ao controle de constitucionalidade feito por órgãos do poder judiciário com base na denominada "dificuldade contramajoritária." Mas existe fundamento em tal objeção? Ou seria a mesma ideológica? Em breve eu e a Profa. Geziela publicaremos aqui artigo que expõe as fragilidades e falácias da objeção "democrática" ao controle de constitucionalidade das leis. Aguardem.
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