segunda-feira, 20 de setembro de 2010

ADVOGADOS, BANCÁRIOS, BARBAS E DOMÉSTICAS

Três notícias chamaram a atenção nos últimos dias (além da votação da Ficha limpa no "caso Roriz" no STF). Senão vejamos: A 7ª Vara do Trabalho de salvador condenou o Banco Bradesco S/A a pagar R$ 100.000,00 por danos morais coletivos, haja vista que o Banco proíbe os empregados de usar barba no trabalho, valor este a ser recolhido ao Fundo de Amparo ao trabalhador (FAT). O Banco foi condenado, ainda, a incluir no manual de pessoal, de maneira expressa, a possibilidade do uso de barba (!).
Por outro lado, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou o jornal A Notícia a indenizar o advogado Demócrito Antônio de Mira Machado por danos morais (220 salários mínimos) e materiais (R$ 41.000,00), em virtude de matéria publicada há vários anos.
Por fim, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST - afastou danos materiais e condenou em danos morais o empregador cujo cão rottweiler atacou a empregada doméstica, condenando-o a pagar R$ 15.000,00. Após o ataque, o empregador recusou-se a prestar atendimento médico à empregada (!), segundo as notícias veiculadas pela imprensa, determinando a outro empregado que a levasse ao médico somente no dia seguinte, o que acarretou agravamento de sua situação e a necessidade de intervenção cirúrgica posterior. O TST reduziu a indenização, pois afastou a condenação em danos materiais importa pelo Juízo a quo (R$ 6.000,00), mantendo apenas o dano moral.
Sem excluir a importância das barbas e dos danos morais por ofensa à imagem, e outras circunstâncias (como o poder econômico do Banco), o que salta aos olhos nos três casos é a desproporção entre os valores das indenizações relativamente à gravidade das situações. Parece-me que os três casos servem à reflexão sobre nossa cultura e os valores que orientam os julgamentos...




http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2389153/bradesco-condenado-em-r-100-mil-por-proibir-funcionarios-de-usarem-barba

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/2389119/condenacao-de-jornal-por-dano-moral-contra-advogado


domingo, 19 de setembro de 2010

EVENTO SECAL/ABDCONST em 22.09

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Conferências SECAL/ABDCONST dia 22.09, quarta-feira

Caros, convido-os para as conferências abaixo, na quarta, 22.09

Prof. MARCO AURÉLIO MARRAFONProfessor da UERJ. Doutor em Direito pela UFPR. Vice-presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional.

Tema: "Perspectivas críticas da interpretação constitucional e o novo STF."

Prof. ILTON NORBERTO ROBL FILHOCoordenador de Pesquisa da Academia Brasileira de Direito Constitucional. Doutorando e Mestre em Direito pela UFPR.

Tema: "Revisão das características tradicionais dos direitos fundamentais: uma análise a partir do direito à intimidade e à vida privada."

Evento de lançamento do Grupo de Estudos em Direito Constitucional ABDCONST/SECAL.

Data: 22.09.2010
Horário: 19h00min
Local: Cine Teatro PAX (Oficinas)"

domingo, 12 de setembro de 2010

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

Confiram um vídeo

http://www.youtube.com/watch?v=ourhilw8rgI

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS DA UNESCO (1978)

Para refletir sobre ética e alteridade. A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978. Divulgue seu teor e auxilie a conscientização.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS

PREÂMBULO


Considerando que todo o animal possui direitos,

Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm
levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e
contra a natureza,

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à
existência das outras espécies animais constitui o fundamento da
coexistência das outras espécies no mundo,

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o
perigo de continuar a perpetrar outros.

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao
respeito dos homens pelo seu semelhante,

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a
compreender, a respeitar e a amar os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos
à existência.

Art. 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Art. 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Art. 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Art. 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Art. 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Art. 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Art. 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Art. 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Art. 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Art. 12º
1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Art. 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Art. 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar presentados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Blog do Grupo de Estudos em Direitos Humanos SECAL

Olá.

Convido-os a conhecerem o blog do Grupo de Estudos em Direitos Humanos SECAL.

Nele os membros do grupo e comunidade acadêmica e local poderão trocar ideias sobre Direitos Humanos e obter informações sobre o Grupo (cronogramas, bibliografia, etc.).

O link é

http://grupodhsecal.blogspot.com/

BLOG DO GRUPO DE ESTUDOS ABDCONST

Olá, pessoal!

Segue o link do recém-criado Blog do Grupo de Estudos ABDCONST em Ponta Grossa.

Nele os membros do Grupo encontrarão cronograma de reuniões, bibliografia, avisos e muito mais.

http://grupoabdconstpg.blogspot.com/

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO ABDCONST

EDITAL DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO PARA PESQUISADOR DO GRUPO DE ESTUDOS DA ACADEMIA BRASILEIRA DE DIREITO CONSTITUCIONAL – ABDCONST em PONTA GROSSA – PR.

Os Professores Orientadores do Grupo de Estudos em Direito Constitucional da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst – tornam público, o resultado do processo seletivo para pesquisador do Grupo para o segundo semestre de 2010 e primeiro semestre de 2011, restando APROVADOS E SELECIONADOS os candidatos a seguir:

Col. CANDIDATO NOTA FINAL
1º BÁRBARA CRISTINA KRUSE 85
2º CAMILA SALGUEIRO DA PURIFICAÇÃO MARQUES 80
3º DIEGO RAMIRES BITTENCOURT 70
3º GABRIEL ROMAN SOUZA 70
3º HASSAN PARACAT 70
3º VINÍCIUS DALAZOANA 70

Divulgam, ainda, os Professores Monitores do Grupo para o período:

Professor Mestre ALEXANDRE ROCHA
Professor Mestre IGOR SPORCH DA COSTA
Professora Mestre MARIANA MORSOLETTO CARMO

Convocam, por fim, os selecionados, para a primeira reunião do Grupo, na data, local e horário abaixo:
DATA: 18.09.2010
HORÁRIO: 9h00min.
LOCAL: FACULDADE SECAL – CAMPUS I – RUA BARÃO DO CERRO AZUL, 827 –
SALA 504 – 5º ANDAR.

Ponta Grossa, 09 de setembro de 2010.

Luís Fernando Sgarbossa Geziela Iensue
Professor Orientador Professora Orientadora

domingo, 5 de setembro de 2010

Novidade: material de apoio em Direito Constitucional

Olá, alunos, amigos e futuros membros do Grupo de Estudos ABDConst!

Novidade no blog: ao final desta página, vocês encontrarão um material de apoio valioso: mais de uma centena de textos constitucionais, para auxiliar nas pesquisas em Direito Constitucional comparado e intertemporal.

Além da vigente Constituição brasileira e dos textos que, desde 1891, a antecederam, temos a Constituições de todos os Estados Membros da República Federativa do Brasil.

Temos ainda Constituições de mais de 50 países de todo o mundo, e as constituições de todos os Estados norte-americanos e dos Länds (Estados) alemães.

Em breve mais novidades, inclusive material de apoio para os membros do Grupo de Estudos em Direitos Humanos.

Bons estudos!

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Minicurso sobre súmula vinculante no I Simpósio Jurídico dos Campos Gerais

O Prof. Luís Fernando Sgarbossa, Coordenador do Curso de Direito da Faculdade SECAL, ministrará minicurso sobre o tema "Súmula vinculante e a interpretação e aplicação do direito jurisprudencial: uma visão crítica."

O curso será ministrado no dia 01.10.2010, às 9h00min na sala A-203 da UEPG, campus central.

Maiores informações no site do Curso de Direito da UEPG: http://www.uepg.br/direito/