quarta-feira, 16 de junho de 2010

Direitos dos animais?

Hoje foi publicado no Jus Navigandi artigo sobre a questão dos Direitos dos Animais e de sua personalidade jurídica.

Os animais são classicamente enquadrados como bens móveis, sendo, portanto, objetos e não sujeitos de direito, de acordo com a doutrina jurídica tradicional.

Animais não teriam direitos segundo tal ótica. Você concorda com isso?

Confira o teor o os argumentos do artigo.

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=15042

Confira algo mais sobre o problema dos direitos animais, de um prisma bem mais amplo.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_animais

2 comentários:

  1. Para dizer a verdade, o meu acordo com o artigo é no sentido de que os animais, realmente, não são pessoas. Sobre eles, quando domésticos, vem a recair o direito de propriedade privada; do contrário, constituem bens públicos. E, quando digo que constituem bens públicos, ponho-me em sintonia com a atual compreensão, dado que, no paradigma liberal-clássico, os animais bravios eram considerados "rei nullius", passíveis de apropriação por quem os apanhasse. Atualmente, passam a integrar o próprio conceito de meio ambiente.

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  2. Oi, Ricardo!

    Minha intenção é provocar (se der tempo, rsrs...) uma reflexão sobre algumas questões conexas. Concordo que os animais não são "pessoas", no sentido humano do texto, e que certas vertentes do movimento pelos direitos dos animais são muito radicais. Nada obstante, creio que a questão de titularizarem direitos "naturais", sendo, em um certo sentido, sujeitos de direitos (básicos) está longe de ter sido tratada adequadamente. Me parece que Jeremy Bentham possui alguns textos sobre a temática, e fundava os direitos elementares dos animais em sua capacidade de sentir dor e de sofrer (injuridicidade da dor e do sofrimento). Segundo uma tal perspectiva a capacidade de titularizar direitos não decorre da condição humana de ser "racional" (se é que a racionalidade é uma atributo exclusivamente humano, e se é que existe uma única racionalidade). A condição de sujeitos de direitos elementares (p. ex., não ser objeto de tratamento que deliberadamente ou sem razão cause dor, medo ou sofrimento psicológico) radicaria, então, não na "razão", atributo (exclusivo?) humano, mas na emoção, na capacidade de sentir. Um abraço!

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